terça-feira, 30 de abril de 2013

Aplicando a Semiótica (o início)...


Continuando a linha fichamentos, a bola da vez é o 1º capítulo de Semiótica Aplicada, de Santaella. Optei por manter as divisões da autora e neles faço meus grifos, destaques, comentários, etc.
So, let the games begin.


***

        1.       O lugar da semiótica na obra de Peirce.

A semiótica é uma das disciplinas que fazem parte da ampla arquitetura filosófica de Peirce. Essa arquitetura está alicerçada na fenomenologia, uma quase-ciência que investiga os modos como apreendemos qualquer coisa que aparece à nossa mente.

Essa quase-ciência fornece as fundações para as três ciências normativas: estética, ética e lógica e, estas, por sua vez, fornecem as fundações para a metafísica. A estética, ética e lógica são chamadas normativas porque elas têm por função estudar ideais, valores e normas. A lógica estuda os ideais e normas que conduzem o pensamento.

Por ser o estudo do raciocínio correto, a lógica nos fornece os meios para agir razoavelmente, especialmente através do autocontrole crítico que o pensamento lógico nos ajuda a desenvolver.

Peirce deu-se conta de que não há pensamento que possa se desenvolver apenas através de símbolos. Por isso, a semiótica trata não apenas das leis do pensamento e das condições da verdade, mas deve debruçar-se, antes, sobre as condições gerais dos signos. Deve estudar,
inclusive, como pode se dar a transmissão de significado de uma mente para outra e de um estado mental para outro.

É por esse motivo que a Semiótica se divide em três ramos:
- Gramática Especulativa: é o estudo de todos os tipos de signos e formas de pensamento que eles possibilitam.
- Lógica Crítica: toma como base as diversas espécies de signos e estuda os tipos de inferências, raciocínios ou argumentos que se estruturam através de signos (abdução, indução e dedução).
- Metodêutica ou Retórica Especulativa: estuda os princípios do método científico, o modo como a pesquisa científica deve ser conduzida e como deve ser comunicada.

A relação entre os três ramos se dá com a lógica crítica baseada na gramática especulativa e a metodêutica baseada na lógica crítica.

Para isso, a gramática especulativa trabalha com os conceitos abstratos capazes de determinar as condições gerais que fazem com que certos processos possam ser considerados signos.

A gramática especulativa nos fornece as definições e classificações para a análise de todos os tipos de linguagens, signos, sinais, códigos etc., de qualquer espécie e de tudo que está neles implicado: a representação e seus três aspectos (a significação, a objetivação e a interpretação). Isso porque, na definição de Peirce, o signo tem uma natureza triádica, podendo ser analisado:
· em si mesmo, nas suas propriedades internas, ou seja, no seu poder para significar;
· na sua referência àquilo que ele indica, se refere ou representa;
· nos tipos de efeitos que está apto a produzir nos seus receptores, isto é, nos tipos de interpretação que ele tem o potencial de despertar nos seus usuários.

Desse modo, a teoria semiótica nos permite penetrar no próprio movimento interno das mensagens, no modo como elas são engendradas, nos procedimentos e recursos nelas utilizados.

Por ser uma teoria muito abstrata, a semiótica só nos permite mapear o campo das linguagens nos vários aspectos gerais que as constituem. Devido a essa generalidade, para uma análise afinada, a aplicação semiótica reclama pelo diálogo com teorias mais específicas dos processos de signos que estão sendo examinados. Isso ressalta a natureza e a relação multidisciplinares da semiótica, pois ela funciona como um mapa lógico que traça as linhas dos diferentes aspectos através dos quais uma análise deve ser conduzida, mas não nos traz conhecimento específico da história, teoria e prática de um determinado processo de signos.


        2.       A Fenomenologia e a Semiótica

Fenômeno é tudo aquilo, qualquer coisa, que aparece à percepção e à mente. A fenomenologia tem por função apresentar as categorias formais e universais dos modos como os fenômenos são apreendidos pela mente.

Os estudos levaram Peirce à conclusão de que há, só e somente só, três elementos formais e universais em todos os fenômenos que se apresentam à percepção e à mente. Em um nível de generalização máxima, esses elementos foram chamados de primeiridade, secundidade e terceiridade (como já vimos nas leituras anteriores). À título de revisão, ressaltemos que a primeiridade aparece em tudo que estiver relacionado com acaso, possibilidade, qualidade, sentimento, originalidade, liberdade. A secundidade está ligada às idéias de dependência, determinação, dualidade, ação e reação, aqui e agora, conflito, surpresa, dúvida. A terceiridade diz respeito à generalidade, continuidade, crescimento, inteligência.

A forma mais simples da terceiridade, segundo Peirce, manifesta-se no signo, visto que o signo é um primeiro (algo que se apresenta à mente), ligando um segundo (aquilo que o signo indica, se refere ou representa) a um terceiro (o efeito que o signo irá provocar em um possível intérprete).

Como também já vimos, o signo é qualquer coisa de qualquer espécie que representa uma outra coisa, chamada de objeto do signo, e que produz um efeito interpretativo em uma mente real ou potencial, efeito este que é chamado de interpretante do signo.

Tanto quanto o próprio signo, o objeto do signo também pode ser qualquer coisa de qualquer espécie. Essa "coisa" qualquer está na posição de objeto porque é representada pelo signo. O que define signo, objeto e interpretante, portanto, é a posição lógica que cada um desses três elementos ocupa no processo representativo.

Os efeitos interpretativos dependem diretamente do modo como o signo representa seu objeto.

Sabendo da lógica triádica do signo podemos compreender melhor porque a definição peirceana do signo inclui três teorias: a da significação, a da objetivação e a da interpretação.

 Da relação do signo consigo mesmo, isto é, da natureza do seu fundamento, ou daquilo que lhe dá capacidade para funcionar como tal, que pode ser sua qualidade, sua existência concreta ou seu caráter de lei, advém uma teoria das potencialidades e limites da significação.
Da relação do fundamento com o objeto, ou seja, com aquilo que determina o signo e que é, ao mesmo tempo, aquilo que o signo representa e ao qual se aplica, e que pode ser tomado em sentido genérico como o contexto do signo, extrai-se uma teoria da objetivação, que estuda todos os problemas relativos à denotação, à  realidade e referência, ao documento e ficção, à mentira e decepção.
Da relação do fundamento com o interpretante, deriva-se uma teoria da interpretação, com as implicações quanto aos seus efeitos sobre o intérprete, individual ou coletivo.

Existem signos de terceiridade, isto é, signos genuínos, mas há também quase-signos, isto é, signos de secundidade e de primeiridade. Por isso Peirce levou a noção de signo tão longe: ele mesmo não precisa ter a natureza plena de uma linguagem (palavras, desenhos, diagramas, fotos etc.), mas pode ser uma mera ação ou reação. O signo pode ainda ser uma mera emoção ou qualquer sentimento ainda mais indefinido do que uma emoção.

Qualquer coisa que esteja presente à mente tem a natureza de um signo.

Signo é aquilo que dá corpo ao pensamento, às emoções, reações etc. Externalizações de pensamentos, emoções e reações são traduções mais ou menos fiéis de signos internos para signos externos.

Os efeitos interpretativos que os signos provocam em um receptor também não precisam ter necessariamente a natureza de um pensamento bem-formulado e comunicável, mas podem ser uma simples reação física ou podem ainda ser um mero sentimento ou compósito vago de sentimentos.

Qualquer coisa pode ser analisada semioticamente.

Através dessas classes, as características peculiares e as eficiências e ineficiências particulares de cada diferente tipo de signo são investigadas. "Cada tipo de signo serve para trazer à mente objetos de espécies diferentes daqueles revelados por um outro tipo de signo". As classes de signos revelam de que espécie um signo deve ser para ser capaz de representar a espécie de objeto que ele representa.


        3.       O que dá fundamento ao signo?

Existem três propriedades formais que dão ao signo capacidade para funcionar como tal: sua mera qualidade, sua existência (quer dizer, o simples fato de existir), e seu caráter de lei.

Pela qualidade, tudo pode ser signo, pela existência, tudo é signo, e pela lei, tudo deve ser signo.

Assim:
          a)       Quando funciona como signo, uma qualidade é chamada de quali-signo, quer dizer, ela é uma qualidade que é um signo.

         b)      A propriedade de existir, que dá ao que existe o poder de funcionar como signo, é chamada de sin-signo, onde "sin" quer dizer singular.

        c)       Quando algo tem a propriedade da lei, recebe na semiótica o nome de legi-signo e o caso singular que se conforma à generalidade da lei é chamado de réplica.

Essas propriedades não são excludentes. Na maior parte das vezes, operam juntas, pois a lei incorpora o singular nas suas réplicas, e todo singular é sempre um compósito de qualidades.


        4.       A que os signos se referem?

Dependendo do fundamento, ou seja, da propriedade do signo que está sendo considerada, será diferente a maneira como ele pode representar seu objeto. Como são três os tipos de propriedades - qualidade, existente ou lei -, são também três os tipos de relação que o signo pode ter com o objeto a que se aplica ou que denota.

Se o fundamento é um quali-signo, na sua relação com o objeto, o signo será um ícone; se for um existente, na sua relação com o objeto, ele será um índice; se for uma lei, será um símbolo.

Há uma distinção que Peirce estabeleceu para o objeto que pode nos ajudar a compreender melhor as relações do fundamento do signo com seu respectivo objeto. Essa distinção é a do objeto dinâmico e do objeto imediato.

Os signos só podem se reportar a algo, porque, de alguma maneira, esse algo que eles denotam está representado dentro do próprio signo. O modo como o signo representa, indica, se assemelha, sugere, evoca aquilo (objeto dinâmico) a que ele se refere é o objeto imediato. Ele se chama imediato porque só temos acesso ao objeto dinâmico através do objeto imediato, pois, na sua função mediadora, é sempre o signo que nos coloca em contato com tudo aquilo que costumamos chamar de realidade.

Dependendo da natureza do fundamento do signo, se é uma qualidade, um existente ou uma lei, também será diferente a natureza do objeto imediato do signo e, consequentemente, também será diferente a relação que o signo mantém com o objeto dinâmico.

Vem daí a classificação dos signos em ícones, índices e símbolos. Assim, o objeto imediato de um ícone só pode sugerir ou evocar seu objeto dinâmico. O objeto imediato de um índice indica seu objeto dinâmico e o objeto imediato de um símbolo representa seu objeto dinâmico.

Daí tem-se a divisão dos objetos imediatos em três tipos: descritivos, designativos e copulantes.

Vale observar as relações:
No caso do quali-signo icônico, seu objeto imediato tem sempre um caráter descritivo, pois estes determinam seus objetos dinâmicos, declarando seus caracteres.
No caso do sin-signo indicial, seu objeto imediato é um designativo, pois dirige a retina mental do intérprete para o objeto dinâmico em questão.
No caso do legi-signo simbólico, seu objeto imediato tem a natureza de um copulante, pois meramente expressa as relações lógicas destes objetos com seu objeto dinâmico.
Assim como há uma divisão triádica do objeto imediato também o dinâmico se subdivide em três, de acordo com a mesma lógica do primeiro, segundo e terceiro.

Quando o objeto imediato é um descritivo, o objeto dinâmico é um possível e o signo em si mesmo, um abstrativo.

Quando o objeto imediato é um designativo, quer dizer, quando dirige a mente do intérprete para seu objeto dinâmico, este só pode ser uma ocorrência, coisa existente ou fato atual do passado ou futuro. Nesse caso, o signo em si é um concretivo, quer dizer, algo concreto, existente.

Quando o objeto imediato é um copulante, apresentando relações lógicas, o objeto dinâmico é um necessitante, algo de caráter geral, um tipo, e o signo em si é um coletivo.

Nesse ponto, acho que seria interessante (e mais simples) representar essas relações em um quadro:



Para entender melhor as relações, destaco algumas características dos signos dentro de suas classificações:

ÍCONE:
- Um ícone é um signo que tem como fundamento um quali-signo.
- Ícones são quali-signos que se reportam a seus objetos por similaridade.
- O ícone só pode sugerir ou evocar algo porque a qualidade que ele exibe se assemelha a uma outra qualidade.
- O objeto imediato de um ícone é o seu próprio fundamento, quer dizer, é a qualidade ou qualidades que ele exibe.
- Peirce dividiu os signos icônicos em três níveis:
§  A imagem estabelece uma relação de semelhança com seu objeto puramente no nível da aparência.
§  O diagrama representa seu objeto por similaridade entre as relações internas que o signo exibe e as relações internas do objeto que o signo visa representar.
§  A metáfora representa seu objeto por similaridade no significado do representante e do representado.


ÍNDICE:
- O que dá fundamento ao índice é sua existência concreta.
- Se, no caso do ícone, não há distinção entre o fundamento e o objeto imediato, já no caso do índice essa distinção é importante. O objeto imediato do índice é a maneira como o índice é capaz de indicar aquele outro existente, seu objeto dinâmico, com o qual ele mantém uma conexão existencial.
- Todos os índices envolvem ícones. Mas não são os ícones que os fazem funcionar como signos.
- A ação do índice é distinta do aspecto icônico. Para agir indicialmente, o signo deve ser considerado no seu aspecto existencial como parte de um outro existente para o qual o índice aponta e de que o índice é uma parte.


SÍMBOLO:
- Seu fundamento é um legi-signo.
- Se o fundamento do símbolo é uma lei, então, o símbolo está plenamente habilitado para representar aquilo que a lei prescreve que ele represente.
- O recorte específico que um símbolo faz de seu contexto de referência é o objeto imediato do símbolo.


DE FORMA RESUMIDA:
O objeto imediato do ícone é o modo como sua qualidade pode sugerir ou evocar outras qualidades. O objeto imediato do índice é o modo particular pelo qual esse signo indica seu objeto. O objeto imediato do símbolo é o modo como o símbolo representa o objeto dinâmico. Enquanto o ícone sugere através de associações por semelhança e o índice indica através de uma conexão de fato, existencial, o símbolo representa através de uma lei.


UM ÚLTIMO CONCEITO:
Para deixar a noção do objeto ainda mais fina, Peirce desenvolveu o conceito de experiência colateral. Este se refere à intimidade prévia com aquilo que o signo denota.



       5.       Como os signos são interpretados?

O interpretante é o terceiro elemento da tríade de que o signo se constitui. O objeto é aquilo que determina o signo e que o signo representa. Já o interpretante é o efeito interpretativo que o signo produz em uma mente real ou meramente potencial.

Peirce partiu de três tipos básicos de interpretante. Assim como o signo tem dois objetos, o imediato e o dinâmico, ele tem também três interpretantes.

Interpretante não quer dizer intérprete. É algo mais amplo, mais geral. O intérprete tem um lugar no processo interpretativo, mas este processo está aquém e vai além do intérprete.

Logo, o primeiro nível do interpretante é chamado de interpretante imediato. É um interpretante interno ao signo. Trata-se do potencial interpretativo do signo, ainda no nível abstrato, antes de o signo encontrar um intérprete qualquer em que esse potencial se efetive.

O segundo nível é o do interpretante dinâmico, que se refere ao efeito que o signo efetivamente produz em um intérprete. Tem-se aí a dimensão psicológica do interpretante, pois se trata do efeito singular que o signo produz em cada intérprete particular.
Esse efeito, de acordo com as três categorias da primeiridade, secundidade e terceiridade, subdivide-se em três níveis: interpretante emocional, energético e lógico.

O primeiro efeito que um signo está apto a provocar em um intérprete é uma simples qualidade de sentimento, isto é, um interpretante emocional. Os interpretantes emocionais estão sempre presentes em quaisquer interpretações.

O segundo efeito significado de um signo é o energético, que corresponde a uma ação física ou mental, quer dizer, o interpretante exige um dispêndio de energia de alguma espécie.

O terceiro efeito significado de um signo é o interpretante lógico, quando o signo é interpretado através de uma regra interpretativa internalizada pelo intérprete.

Em outras palavras, o símbolo está conectado a seu objeto em virtude de uma idéia da mente que usa o símbolo, sem o que uma tal conexão não existiria. Portanto, é no interpretante que se realiza, por meio de uma regra associativa, uma associação de idéias na mente do intérprete, associação esta que estabelece a conexão entre o signo e seu objeto. Daí Peirce ter repetido muitas vezes que o símbolo se constitui como tal apenas através do interpretante. Isso nos leva a compreender por que só o símbolo é genuinamente triádico.

Dentro do interpretante lógico, Peirce introduziu um conceito muito importante, o de interpretante lógico último, que equivale a mudanças de hábito.

O terceiro nível do interpretante é o interpretante final, que se refere ao resultado interpretativo a que todo intérprete estaria destinado a chegar se os interpretantes dinâmicos do signo fossem levados até o seu limite último. Como isso não é jamais possível, o interpretante final é um limite pensável, mas nunca inteiramente atingível.

Na relação do signo com o interpretante final, vamos encontrar novamente três níveis de interpretante: rema, dicente e argumento.

Um signo é um rema para o seu interpretante quando for um signo de possibilidade qualitativa. O rema não vai além de uma conjectura, de uma hipótese interpretativa.

Se temos diante de nós quali-signos icônicos, eles só podem produzir interpretantes remáticos.
Um dicente é um signo de existência real, portanto não pode ser um ícone, uma vez que este não dá base para uma interpretação de que algo se refere a uma existência real.

Dicentes são interpretantes de sinsignos indiciais. Para o seu interpretante, o argumento é um signo de lei. A base do argumento está nas seqüências lógicas de que o legi-signo simbólico depende.

Pode-se, então, dizer que um rema é um signo que é entendido como representando seu objeto apenas em seus caracteres; que um dici-signo é um signo que é entendido como representando seu objeto com respeito à existência real e que um argumento é um signo que é entendido como representando seu objeto em seu caráter de signo.


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